IVA a 6% na construção: AT esclarece regras e Governo propõe alterações à lei antes da entrada em vigor
A escassos dias da entrada em vigor da redução do IVA na construção de habitação de 23% para 6%, agendada para 1 de julho de 2026, o enquadramento fiscal da medida continua a suscitar fortes dúvidas no setor. Perante a aproximação da data-limite, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um documento oficial de esclarecimento, ao mesmo tempo que o Governo avançou no Parlamento com uma proposta de alteração ao diploma.

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AT esclarece aplicação da taxa reduzida
O documento divulgado pelo Fisco visa explicar detalhadamente de que forma deve ser aplicada a nova taxa reduzida, definindo o enquadramento fiscal previsto na legislação atualmente em vigor. Para que os projetos imobiliários possam beneficiar do IVA a 6%, mantém-se a obrigatoriedade do cumprimento de vários critérios estritos:
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Destino do imóvel: Os fogos têm de se destinar, obrigatoriamente, a habitação própria e permanente.
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Limites de preço: A taxa reduzida aplica-se apenas a habitações com um preço de venda até 660 mil euros.
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Limites de arrendamento: No caso de o imóvel ser colocado no mercado de arrendamento, as rendas praticadas não podem ultrapassar os 2.300 euros mensais.
Governo quer simplificar o regime e alargar a autoliquidação
Paralelamente aos esclarecimentos emitidos pela AT, o Executivo submeteu uma proposta na Assembleia da República para modificar o diploma antes mesmo deste começar a produzir efeitos práticos. A principal alteração incide sobre o modelo de liquidação do imposto.
O modelo atualmente em vigor prevê o mecanismo de autoliquidação (no qual o construtor emite as faturas sem IVA ao promotor imobiliário, cabendo a este último a liquidação do imposto), mas limita-o aos adquirentes de serviços de construção civil que tenham direito à dedução total ou parcial do IVA. A nova proposta do Governo pretende eliminar esta restrição, alargando o regime de autoliquidação a todos os adquirentes destes serviços. O objetivo é simplificar o processo e mitigar as dúvidas entre promotores, empreiteiros e demais operadores do setor.
Enquadramento legal poderá sofrer novas alterações nos próximos meses
Embora a nova taxa de IVA entre em vigor já no início de julho, o cenário legislativo poderá registar novas modificações a curto prazo, dependendo do desfecho da discussão e da votação da proposta governamental no Parlamento. Até que tais mudanças sejam formalmente aprovadas e publicadas em Diário da República, permanecem em vigor as regras atuais, complementadas pelas recentes orientações divulgadas pela Autoridade Tributária.
Noticia retirada do Website: SUPERCASA
