Novo IMT de 7,5% arrefece contratação de crédito habitação por não residentes em Portugal

Apresentada no âmbito do mais recente pacote fiscal para a habitação, a taxa fixa de IMT para não residentes já está a mudar a dinâmica do mercado imobiliário e do financiamento bancário no país.

A recente alteração fiscal que introduziu uma taxa única de IMT de 7,5% para compradores não residentes aplicada desde o final de maio está a ter um impacto direto na formalização de novos créditos habitação em Portugal.

Apesar de o interesse na procura por financiamento se ter mantido estável, o volume de empréstimos efetivamente contratados por quem reside no estrangeiro registou uma descida assinalável.

Fonte: Idealista

 

O impacto direto nos números do crédito

De acordo com os dados mais recentes do mercado, a contratação de novos empréstimos por não residentes caiu para 9,7% do total no segundo trimestre do ano, o que representa uma redução de 7,1 pontos percentuais face ao período homólogo (onde representava 16,8%).

Por outro lado, o interesse inicial (pedidos de simulação) não estagnou:

  • Pedidos de crédito por não residentes: situaram-se nos 13,3% (um ligeiro subida de 0,1 p.p. face ao ano anterior).

  • Principais origens do interesse: Reino Unido (18,5%), Suíça (14%), França (11,9%) e Brasil (9,4%).

  • Regiões mais procuradas: Lisboa, Faro e Porto.

Mudar de país ou arrendar: As exceções que aliviam o imposto

O agravamento fiscal tem como objetivo mitigar a pressão sobre os preços do mercado imobiliário originada pelo capital externo. Ao retirar o acesso às taxas progressivas (que variam entre 2% e 8%) e às isenções tradicionais, os não residentes passaram a pagar mais imposto no momento da escritura. Por exemplo, na aquisição de um imóvel de 500.000 €, o imposto fixo ascende agora a 37.000 €, valor substancialmente superior aos 25.000 € a 30.000 € praticados anteriormente.

No entanto, a legislação prevê mecanismos de recuperação da diferença de imposto para incentivar a fixação de residência ou o investimento na oferta de habitação:

  1. Alteração de residência fiscal: Se o comprador se tornar residente fiscal em Portugal no prazo de 2 anos.

  2. Colocação no mercado de arrendamento: Se o imóvel for colocado para arrendamento com renda moderada (até 2.300 €/mês) num prazo de 6 meses após a compra, mantendo-se no mercado durante pelo menos 36 meses ao longo dos primeiros 5 anos.

Mudança de perfil: Casas mais baratas, mas com maior financiamento

Diante deste novo cenário tributário, o perfil dos compradores não residentes que avançaram para a compra ajustou-se:

  • Preço médio de compra: Fixou-se nos 364.633 €, uma queda de 7% em comparação com o período homólogo.

  • Montante médio financiado: Subiu para 268.463 € (um aumento de 18%).

  • LTV (Financiamento Médio): Aumentou de 68% para 74%.

  • Modalidade preferida: A taxa mista dominou quase por completo, representando 94% dos contratos celebrados.

Esta tendência sugere que, para compensar o aumento imediato na liquidez exigida pelos impostos, as famílias não residentes optaram por imóveis de valor ligeiramente inferior, recorrendo a uma percentagem mais elevada de financiamento bancário.

Notícia retirada do Website: Idealista

 

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